TJRJ - 0801535-77.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de SUELI LANZIERI DOS ANJOS em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S A em 04/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 17:50
Juntada de petição
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de SUELI LANZIERI DOS ANJOS em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0801535-77.2025.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELI LANZIERI DOS ANJOS EXECUTADO: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S A Considerando a satisfação do crédito, ante o cumprimento da obrigação, por meio dos depósitos de ID 209972419 e 217953375 devidamente efetuados pelo executado, declaro cumpridas as obrigações e JULGO EXTINTA FASE DE EXECUÇÃO, com fulcro no art.924, II, do CPC, nada mais havendo a ser executado nestes autos.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente e/ou de seu patrono, havendo poderes para tanto, com relação aos valores depositados (ID 209972419 e 217953375) ficando autorizada a transferência para conta informada no ID 211850723.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 19 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
19/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 09:57
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
17/08/2025 00:29
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0801535-77.2025.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : SUELI LANZIERI DOS ANJOS EXECUTADO : SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA e outros Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 215766563 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: SUELI LANZIERI DOS ANJOS Advogado(s): Dr(a).
ANA CLAUDIA PEREIRA ALVES OLIVEIRA ROCHA - OAB RJ185167 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Advogado(s): Dr(a).
CASSIO RAMOS HAANWINCKEL - OAB RJ105688 Procuradoria: CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA - (04.***.***/0001-65) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S A Advogado(s): Dr(a).
MARCELO CAVALCANTE SALINAS VEGA - OAB SP296307 Procuradoria: CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S A - (00.***.***/0001-92) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
ITAGUAÍ, 8 de agosto de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
11/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 08:31
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:02
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
31/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/07/2025 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:15
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de SUELI LANZIERI DOS ANJOS em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S A em 04/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de SUELI LANZIERI DOS ANJOS em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S A em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/06/2025 07:54
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 07:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 07:54
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 07:54
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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07/05/2025 11:04
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 10:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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07/05/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:12
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:20
Outras Decisões
-
07/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:51
Outras Decisões
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24/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2025 16:43
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 10:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
21/03/2025 16:43
Distribuído por sorteio
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21/03/2025 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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