TJRJ - 0805413-61.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de DANILO LUIZ DA SILVA DE PAIVA BARROS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 11/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 14:42
Juntada de petição
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01/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0805413-61.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO LUIZ DA SILVA DE PAIVA BARROS RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BARRA MANSA, 25 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:51
Homologada a Transação
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25/08/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 14:28
Juntada de petição
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de TALITA VIEIRA COIMBRA em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 22:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 22:33
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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