TJRJ - 0807418-56.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0807418-56.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CANDIDO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora, em 15 (quinze) dias, seus três últimos comprovantes de rendimentos de todas as matrículas informadas na inicial, bem como a última declaração de imposto de renda.
Caso a parte seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Sem prejuízo, traga a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica".
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequá-la ao artigo 320 do CPC: a) comprovando os vínculos jurídicos com o Município de Barra Mansa e com o Estado do Rio de Janeiro; b) juntando aos autos a notificação recebida do Fundo de Previdência do Município de Barra Mansa; c) esclarecendo se apresentou explicações sobre a possível acumulação indevida de cargos ao Fundo de Previdência do Município de Barra Mansa, bem como se apresentou defesa no P.A.2020.42.700.286; d) quantificando o valor que pretende receber com o restabelecimento de sua aposentadoria, conforme item "f" do pedido o qual deverá estar em consonância com o valor estabelecido para causa, eis que consoante artigo 324, caput do CPC o pedido deve ser determinado, certo que o caso tratado nos autos não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no (sec)1º do referido artigo; e) esclarecendo o valor dado a causa; Decorrido prazo, certifique-se e retornem conclusos.
BARRA MANSA, 22 de agosto de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
29/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0807418-56.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CANDIDO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora, em 15 (quinze) dias, seus três últimos comprovantes de rendimentos de todas as matrículas informadas na inicial, bem como a última declaração de imposto de renda.
Caso a parte seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Sem prejuízo, traga a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica".
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequá-la ao artigo 320 do CPC: a) comprovando os vínculos jurídicos com o Município de Barra Mansa e com o Estado do Rio de Janeiro; b) juntando aos autos a notificação recebida do Fundo de Previdência do Município de Barra Mansa; c) esclarecendo se apresentou explicações sobre a possível acumulação indevida de cargos ao Fundo de Previdência do Município de Barra Mansa, bem como se apresentou defesa no P.A.2020.42.700.286; d) quantificando o valor que pretende receber com o restabelecimento de sua aposentadoria, conforme item "f" do pedido o qual deverá estar em consonância com o valor estabelecido para causa, eis que consoante artigo 324, caput do CPC o pedido deve ser determinado, certo que o caso tratado nos autos não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no (sec)1º do referido artigo; e) esclarecendo o valor dado a causa; Decorrido prazo, certifique-se e retornem conclusos.
BARRA MANSA, 22 de agosto de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
22/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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