TJRJ - 0809973-56.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 07:59
Baixa Definitiva
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02/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Cível Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0809973-56.2024.8.19.0209 Assunto: Serviços Profissionais / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0809973-56.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00082827 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 RECORRIDO: THIAGO DE OLIVEIRA GUIMARAES ADVOGADO: MARCOS BARBOSA CAVALCANTE JUNIOR OAB/RJ-180398 RECORRIDO: PEDRO HENRIQUE FERREIRA VOGADO RECORRIDO: CALLEBE ARAUJO DE MEDEIROS MENDES RECORRIDO: ZAPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO: RAÍCK JUNIO DOS SANTOS SILVA OAB/DF-073641 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença e excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois constata-se que a circunstância vivenciada pelo consumidor constitui mero dissabor, mormente porque, para que se possa falar em dano extrapatrimonial, necessário que a pessoa seja atingida em sua honra, reputação ou personalidade, passe por dor, humilhação, constrangimentos, tenha os próprios sentimentos violados, o que não ocorreu no caso em apreço.
A questão posta em discussão possui natureza estritamente material. É certo que a mera cobrança ou retenção indevida de valores, por si só e como regra, não gera dano moral indenizável, podendo justificar apenas a resolução contratual e a respectiva reparação dos danos materiais.
Isto posto, VOTO no sentido de conhecer do recurso e, no mérito, dar lhe provimento em parte para afastar a condenação em danos morais, mantida no mais a sentença, tal qual lançada.
Sem honorários face ao êxito parcial, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
28/08/2025 13:00
Provimento em Parte
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21/08/2025 22:46
Conclusão
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21/08/2025 00:05
Publicação
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20/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 28/08/2025, às 13:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 053.
RECURSO INOMINADO 0809973-56.2024.8.19.0209 Assunto: Serviços Profissionais / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0809973-56.2024.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00082827 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 RECORRIDO: THIAGO DE OLIVEIRA GUIMARAES ADVOGADO: MARCOS BARBOSA CAVALCANTE JUNIOR OAB/RJ-180398 RECORRIDO: PEDRO HENRIQUE FERREIRA VOGADO RECORRIDO: CALLEBE ARAUJO DE MEDEIROS MENDES RECORRIDO: ZAPAY SERVICOS DE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO: RAÍCK JUNIO DOS SANTOS SILVA OAB/DF-073641 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Segunda Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 28/08/2025, às 13:00, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
12/08/2025 18:24
Inclusão em pauta
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07/08/2025 00:05
Publicação
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31/07/2025 10:00
Retirada de pauta
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24/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 12:20
Inclusão em pauta
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01/07/2025 08:44
Conclusão
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01/07/2025 08:41
Distribuição
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01/07/2025 08:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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