TJRJ - 0028075-35.2014.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 17:49
Juntada de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de inventário conjunto pelo rito do arrolamento sumário dos bens deixados por CLEONICE E SOUZA DE LIMA, VERA LUCIA DE LIMA E SOUZA DA SILVA, LAURINDA CORREA E SOUZA e ANTÔNIO CARLOS TEIXEIRA DA SILVA proposta pelo herdeiro, ROBSON DE LIMA E SOUZA.
Instruindo a inicial de fls. 02/06, vieram os documentos de fls. 07/26. À fl. 30 foi determinada a emenda à inicial. À fl. 53 foi deferida a gratuidade de justiça.
Manifestação do requerente à fl. 90, acompanhada das certidões do 5º e 6º Distribuidores em nome da obituada Laurinda.
O Ministério Público manifestou-se às fls. 115, pugnando pela juntada das certidões faltantes.
Certidões da Justiça Federal, da Receita Federal e do 5º e 6º Distribuidores em nome das obituadas Cleonice e Vera às fls. 242/247 e 265/268. À fl. 302 foi determinada a convolação do rito para o do arrolamento.
Novos documentos às fls. 345/348. À fl. 358 foi nomeado Curador Especial ao curatelado Matheus. À fl. 382 foi deferido a averbação do óbito de Laurinda Correa e Souza e de Antônio Carlos Teixeira da Silva, bem como determinada a vinda das primeiras declarações em ordem cronológica.
Habilitação dos herdeiros às fls. 396/397, acompanhada dos documentos de fls. 398/425.
Certidões de praxe às fls. 419/422 e 450/456.
Primeiras declarações e Plano de partilha às fls. 498/517.
O Ministério Público, à fl.517, opinou pela homologação das partilha, vez que observadas as formalidades legais e as cotas distribuídas pelos herdeiros em nada prejudica o curatelado.
A Curadoria Especial não se opôs à homologação da partilha, conforme manifestação de fls. 526. É o relatório.
Decido.
O pedido do requerente merece prosperar, considerando que preenchidos os requisitos legais.
Saliente-se que em recente decisão não se admitem, na partilha, os questionamentos acerca do pagamento de tributos relativos à transmissão, sendo neste sentido o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça ao fixar o TEMA 1074, que ora colaciono: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos artigos 659, §2º , do CPC/2015 e 192 do CTN . (STJ-1ª T., Resp 650.322.027-972, rel.
Ministra Regina Helena Costa, j. 26.10.2022).
Assim, considerando os documentos constantes dos autos, HOMOLOGO o plano de partilha de fls. 498/507.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, face à gratuidade de justiça deferida.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha.
Recolha-se o ITD devido e dê-se ciência à PGE.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
25/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:23
Conclusão
-
13/08/2025 12:23
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2025 18:01
Juntada de petição
-
23/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:20
Conclusão
-
16/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:48
Juntada de petição
-
13/06/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 01:02
Documento
-
12/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:50
Conclusão
-
28/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 18:09
Juntada de petição
-
09/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:41
Conclusão
-
04/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:57
Juntada de petição
-
28/11/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:21
Conclusão
-
04/10/2024 15:31
Juntada de petição
-
15/08/2024 17:29
Juntada de petição
-
12/08/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 11:47
Conclusão
-
06/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:29
Juntada de documento
-
05/08/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 17:38
Conclusão
-
01/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 20:10
Juntada de petição
-
10/06/2024 17:23
Juntada de petição
-
14/05/2024 16:51
Juntada de petição
-
17/04/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 15:26
Conclusão
-
25/03/2024 15:26
Outras Decisões
-
21/03/2024 18:26
Juntada de petição
-
20/03/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 14:27
Juntada de petição
-
21/02/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 13:30
Juntada de documento
-
15/01/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 13:01
Nomeado curador
-
14/12/2023 13:01
Conclusão
-
08/12/2023 18:08
Juntada de petição
-
07/12/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:43
Juntada de petição
-
18/10/2023 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 12:04
Conclusão
-
16/10/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 17:30
Juntada de petição
-
09/08/2023 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:35
Conclusão
-
31/07/2023 17:56
Juntada de petição
-
31/07/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 18:34
Juntada de petição
-
28/07/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 15:23
Conclusão
-
11/05/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 20:31
Juntada de petição
-
29/11/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:57
Conclusão
-
29/11/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 17:35
Remessa
-
18/02/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 13:33
Remessa
-
25/11/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 15:37
Publicado Despacho em 30/11/2021
-
22/11/2021 15:37
Conclusão
-
22/11/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:01
Juntada de petição
-
10/11/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:32
Juntada de petição
-
29/10/2021 15:42
Documento
-
26/10/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 12:33
Juntada de petição
-
20/08/2021 14:37
Entrega em carga/vista
-
04/08/2021 15:28
Expedição de documento
-
23/10/2020 16:53
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 16:15
Conclusão
-
02/10/2020 14:59
Remessa
-
03/07/2020 17:17
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 14:56
Entrega em carga/vista
-
10/09/2019 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2019 14:38
Remessa
-
18/07/2019 17:58
Juntada de petição
-
29/05/2019 17:02
Entrega em carga/vista
-
05/04/2019 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2019 15:44
Conclusão
-
25/03/2019 15:44
Publicado Despacho em 14/05/2019
-
25/03/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 17:02
Juntada de petição
-
27/11/2018 16:56
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 14:34
Documento
-
05/11/2018 14:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2018 16:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2018 16:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2018 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2017 17:12
Publicado Despacho em 26/01/2018
-
11/12/2017 17:12
Conclusão
-
11/12/2017 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 16:51
Juntada de petição
-
31/10/2017 16:51
Entrega em carga/vista
-
05/10/2017 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 16:07
Publicado Despacho em 24/10/2017
-
05/10/2017 16:07
Conclusão
-
06/09/2017 17:49
Remessa
-
01/09/2017 17:24
Juntada de petição
-
30/08/2017 17:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2017 12:03
Entrega em carga/vista
-
01/08/2017 12:02
Documento
-
25/07/2017 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2017 12:51
Entrega em carga/vista
-
13/02/2017 11:05
Publicado Despacho em 02/03/2017
-
13/02/2017 11:05
Conclusão
-
13/02/2017 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 11:05
Juntada de petição
-
30/09/2016 11:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2016 16:33
Conclusão
-
27/07/2016 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2016 16:33
Publicado Despacho em 09/09/2016
-
16/06/2016 14:40
Remessa
-
10/06/2016 10:47
Juntada de petição
-
03/06/2016 16:43
Juntada de petição
-
01/06/2016 17:26
Documento
-
05/04/2016 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2016 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2016 18:58
Publicado Despacho em 15/03/2016
-
12/02/2016 18:58
Conclusão
-
12/02/2016 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2015 16:15
Juntada de petição
-
23/11/2015 14:05
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2015 16:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2015 18:15
Juntada de petição
-
10/08/2015 17:06
Entrega em carga/vista
-
03/07/2015 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2015 12:08
Publicado Despacho em 24/07/2015
-
03/07/2015 12:08
Conclusão
-
19/06/2015 17:03
Juntada de petição
-
29/05/2015 12:53
Conclusão
-
29/05/2015 12:53
Conclusão
-
29/05/2015 11:57
Expedição de documento
-
11/05/2015 17:45
Conclusão
-
11/05/2015 17:45
Recebida a emenda à inicial
-
11/05/2015 17:45
Publicado Decisão em 22/05/2015
-
11/05/2015 17:45
Juntada de petição
-
13/04/2015 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2015 16:37
Publicado Despacho em 04/05/2015
-
13/04/2015 16:37
Conclusão
-
13/04/2015 16:37
Juntada de petição
-
06/04/2015 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2015 17:03
Publicado Despacho em 17/04/2015
-
06/04/2015 17:03
Conclusão
-
01/04/2015 15:15
Juntada de petição
-
19/02/2015 12:43
Assistência judiciária gratuita
-
19/02/2015 12:43
Conclusão
-
19/02/2015 12:43
Publicado Decisão em 17/03/2015
-
04/11/2014 18:11
Entrega em carga/vista
-
04/11/2014 18:09
Juntada de documento
-
17/10/2014 12:26
Conclusão
-
17/10/2014 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2014 12:26
Publicado Despacho em 28/10/2014
-
01/10/2014 16:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2014
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
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