TJRJ - 0018192-36.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 19:34
Conclusão
-
23/09/2025 19:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando o recebimento do crédito tributário objeto da CDA que instrui a inicial.
Diante do resultado integral da penhora eletrônica de valores efetuada perante o sistema SISBAJUD se impõe a extinção da presente execução, visto que o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito.
Sendo assim declaro extinta a execução em virtude do pagamento. 2.
Considerando já foi providenciado o pagamento das despesas processuais, expeça-se mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro. 3.
Liquidado o mandado de pagamento pelo Banco do Brasil, dê-se baixa e arquivem-se, incluindo-se os autos no local virtual ARQSV - Arquivado na serventia. 4.
Anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD INTEGRAL.
CITAÇÃO POSITIVA.
PF OU PJ.
GRERJ.
SENTENÇA.
RETMD.
LIQUIDADO MANDADO BAIXA E ARQUIVO. -
11/08/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 11:25
Conclusão
-
06/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 01:09
Conclusão
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11/03/2025 01:09
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:42
Juntada de petição
-
08/10/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 19:32
Juntada de petição
-
20/05/2024 11:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 11:58
Conclusão
-
16/05/2024 13:52
Juntada de documento
-
18/02/2024 04:47
Documento
-
05/02/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 19:15
Conclusão
-
05/02/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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