TJRJ - 0836069-29.2024.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BARBOSA DE ASSIS em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 22:33
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ALINE DE MAGALHAES GRAFANASSI MOREIRA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
1.
A concessão de tutela provisória é fundada em juízo de probabilidade, ou seja, há a aparência de que o direito exista.
Tal aparência é apurada através da existência de elementos que evidenciem a veracidade das alegações de fato.
No caso dos autos, não há elementos capazes de demonstrar o aparente direito da parte autora apontado na exordial, sendo necessária maior dilação probatória.
Por outro lado, não se verifica que a espera pela tutela definitiva resulte em grave prejuízo ao direito a ser tutelado ou ao resultado útil do processo em razão do decurso do tempo.
Assim, ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC/2015 indefiro a tutela provisória de urgência pretendida. 2.
Considerando-se: (a) O princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo; (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (arts. 3, § 3°, parte final e 139, V ambos do CPC/15; e (c) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art. 5°, LXXVIII da CRFB/88 e art. 4° do CPC/15) Reservo para o momento oportuno a análise da necessidade e conveniência de designação de audiência de conciliação/mediação.
Cite(m)-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 dias úteis, sendo certo que, após apresentação de resposta ou decurso do prazo para tanto, o feito deverá seguir o procedimento comum, tal como previsto no CPC/15. -
26/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:44
Outras Decisões
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24/06/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 14:40
Juntada de acórdão
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21/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ALINE DE MAGALHAES GRAFANASSI MOREIRA em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ALINE DE MAGALHAES GRAFANASSI MOREIRA em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0836069-29.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA DE SOUSA GOMES RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA, MARCO AURELIO BARBOSA DE ASSIS Mantenho a decisão que suscitou o conflito de competência no index 153495904 por seus próprios fundamentos.
Seguem as informações.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Titular -
22/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:47
Juntada de acórdão
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05/11/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:03
Outras Decisões
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30/10/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/10/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:19
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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