TJRJ - 0849905-93.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0849905-93.2024.8.19.0001 Classe: [Acidente de Trabalho] AUTOR: ADEMILSON JOSE DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Inicialmente, urge esclarecer que, diante da presença das condições necessárias para o regular exercício do direito de ação, bem como dos pressupostos processuais ditados por lei, DOU O FEITO POR SANEADO.
Insta, neste momento, analisar as provas requeridas pelas partes e necessárias para o deslinde da causa.
Defiro a realização da perícia médica requerida pelas partes, tendo em vista a sua imprescindibilidade, eis que, somente através de tal meio de prova será possível precisar o atual estado de saúde da parte autora e o eventual grau de sua invalidez.
Nomeio, como perito, o Dr.
Celso Tavares Garcia, que atende no e-mail: [email protected].
Quanto à fixação dos honorários periciais nas demandas acidentárias, deve-se respeitar os valores determinados na tabela constante da Resolução 02/2018 do Conselho de Magistratura do TJ/RJ, que estabelece, na hipótese de perícias médicas com análise de nexo causal, a serem realizadas na capital, o valor de 1,5 salário-mínimo nacional.
Sendo assim, fixo os honorários periciais no valor de R$ 2.277,00 (dois mil, duzentos e setenta e sete reais).
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem os seus respectivos quesitos e indiquem, caso queiram, assistente técnico.
Intime-se, ainda, a parte ré para que proceda ao respectivo depósito, na proporção da metade, esclarecendo que a parte autora se encontra sob o pálio da gratuidade de justiça.
Depositada a verba pela parte ré, intime-se o perito para a apresentação do laudo em 30 (trinta) dias, ciente o expertdo juízo de que o valor depositado somente será liberado após precluso o prazo para eventuais impugnações.
QUESITOS DO JUÍZO: 01- QUAL A MOLÉSTIA QUE ACOMETEU A PARTE AUTORA? 02- A REFERIDA MOLÉSTIA CAUSOU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE AUTORA E, EM CASO POSITIVO, EM QUE PROPORÇÃO? 03- A PARTE AUTORA POSSUI CAPACIDADE LABORATIVA? 04- QUAL O ATUAL ESTADO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA? 05- TAL MOLÉSTIA GUARDA NEXO DE CAUSALIDADE COM O OFÍCIO DESEMPENHADO PELA PARTE AUTORA? P.I.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
14/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 22:31
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 22:41
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de FABIO JORGE DE TOLEDO em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 18:49
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:57
Juntada de aviso de recebimento
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06/11/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de FABIO JORGE DE TOLEDO em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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