TJRJ - 0801348-63.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0801348-63.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANTONIO DE CARVALHO RÉU: BANCO BMG S/A Recebo os embargos de declaração, uma vez que interpostos no prazo legal.
No mérito, dou-lhes provimento, pelas razões que adiante são expostas.
Insurge-se o embargante (IBMG) em relação à contradição no tocante a ausência de especificação quanto ao contrato a ser cancelado.
Com efeito, da leitura atenta da sentença, verifico que assiste razão ao embargante.
Desse modo, retifico o dispositivo da sentença que passa a vigorar com seguinte texto: "Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO, com fulcro no artigo 487, I do CPC, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para tão somente DETERMINAR O CANCELAMENTO do cartão de reserva de margem consignável.NO MAIS, JULGO EXTINTO o pedido de dano material, com fulcro no art. 38, Lei 9099.
Sem custas, nem honorários." No mais, permanece a sentença, tal como lançada.
Intimem-se.
ITAPERUNA, 2 de setembro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
03/09/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:07
Outras Decisões
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 11:10
Juntada de Petição de contra-razões
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21/08/2025 10:10
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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21/08/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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19/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0801348-63.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANTONIO DE CARVALHO RÉU: BANCO BMG S/A /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:10.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:115%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;} HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pela JUÍZA LEIGA na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
ITAPERUNA, 8 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
08/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/08/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 09:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2025 09:36
Juntada de Projeto de sentença
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08/08/2025 09:36
Recebidos os autos
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06/08/2025 04:48
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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06/08/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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01/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 19:15
Conclusos ao Juiz
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19/07/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 03:21
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 05:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 05:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 21:19
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 21:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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06/05/2025 21:19
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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13/03/2025 10:30
Audiência Conciliação cancelada para 11/08/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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12/03/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 06:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2025 09:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:52
Audiência Conciliação designada para 11/08/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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11/03/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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