TJRJ - 0842316-81.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de RUBEM FERREIRA FILHO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0842316-81.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM ENGENHOCA RÉU: ENEL BRASIL SA Partes legítimas e bem representadas.
Encontram-se presentes os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições para o exercício do direito de ação.
Não há irregularidades a serem saneadas.
Controvertem as partes sobre falha na prestação do serviço da ré consistente em efetuar cobrança não compatível com o consumo da autora, de modo que a atividade probatória deverá se centrar sobre tal ponto.
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, de modo que aplicáveis as disposições do CODECON.
A parte autora é hipossuficiente para demonstração dos fatos, assim como são verossímeis suas alegações, de maneira que inverto o ônus da prova para imputar à ré a demonstração de que o serviço foi corretamente prestado.
Por força da presente decisão, aguarde-se por dez dias a manifestação da ré sobre os meios de prova que pretende produzir.
Intimem-se.
NITERÓI, 17 de junho de 2025.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
23/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Reitere-se a intimação das partes, para que informem se possuem interesse na produção de outras provas, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como manifestação negativa... -
18/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
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10/11/2024 21:53
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 01/08/2024 23:59.
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28/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 16:24
Audiência Mediação realizada para 29/05/2024 15:00 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:21
Decorrido prazo de RUBEM FERREIRA FILHO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:35
Decorrido prazo de RUBEM FERREIRA FILHO em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:37
Juntada de petição
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 15:19
Juntada de petição
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30/04/2024 15:14
Audiência Mediação redesignada para 29/05/2024 15:00 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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29/04/2024 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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29/04/2024 14:13
Juntada de petição
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29/04/2024 14:09
Audiência Mediação designada para 29/04/2024 15:00 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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23/04/2024 17:34
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/04/2024 08:14
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 08:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/04/2024 08:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/12/2023 03:24
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 14:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/12/2023 10:45
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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