TJRJ - 0823256-54.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 00:22
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 30/08/2025 06:00.
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27/08/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de extensão da tutela de urgência, com base na evolução clínica da autora, conforme demonstrado nos relatórios médicos atualizados anexados à petição de ID 219209837.
Consta dos referidos documentos que a autora é portadora de glioblastoma em sistema nervoso central, em estágio avançado, tendo evoluído para quadro grave com necessidade de colocação de gastrostomia, encontrando-se totalmente acamada, conforme relatório médico datado de 20/08/2025, emitido pelo médico oncologista Dr.
Marcos Saramago (CRM 52.94604-4).
Em razão da evolução do quadro clínico, o especialista recomendou a ampliação do suporte no regime de atendimento domiciliar (home care), com inclusão de equipamentos e insumos específicos, essenciais para garantir a continuidade do tratamento de forma adequada e segura.
Tudo conforme prescrições de id219209845,219209846e219209847.
Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a extensão da tutela de urgência já concedida para determinar à parte ré ao fornecimento dos seguintes itens, além daqueles já prescritos anteriormente: Bota pneumática de uso 24h; Macrodantina 100mg; Domperidona 10mg; Levetiracetam 250mg; Soro fisiológico; Álcool 70%; Aspirador portátil; Balão portátil de oxigênio; Almofada para úlcera sacra; Sulfadiazina de prata pomada.
Intime-se pessoalmente a parte ré para cumprimento desta decisão,no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária que fixo em $1.000,00 (mil reais).
Expeça-se mandado. -
21/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 21/07/2025 06:00.
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06/08/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de DENISE FERNANDES ROCHA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de DANIEL CARVALHO ALVES em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 13:40
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2025 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DE CASSIA VIEIRA LOPES - CPF: *93.***.*49-70 (AUTOR).
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16/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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