TJRJ - 0815897-60.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HILARIO RICARDO DOS SANTOS - CPF: *55.***.*96-94 (REQUERENTE).
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22/05/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
-
12/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0815897-60.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: HILARIO RICARDO DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Determino que o autor traga aos autos faturas de cartão de crédito, comprovantes de luz,telefone, os últimos 3 (três) comprovantes de conta corrente, poupança, investimentos bancários ou criptomoedas, declaração dos 3 (três) últimos exercícios de Imposto de Renda e quaisquer outros meios aptos a demonstrar a hipossuficiência alegada.
Deverá esclarecer e comprovar em Juízo a existência de posse ou propriedade de veículo em seu nome, informando o valor do bem, se quitado, ou o valor de prestação paga.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovação da hipossuficiência sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela.
CABO FRIO, 19 de novembro de 2024.
SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular -
21/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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