TJRJ - 0901520-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:43
Sentença em Audiência
-
01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de MURILO CONCEIÇÃO FERREIRA DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:21
Mantida a prisão preventida
-
26/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de JULIANA DE MELO PAIS DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 18:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 14:45 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
13/12/2024 18:22
Juntada de Ata da Audiência
-
11/12/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 08:35
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de MURILO CONCEIÇÃO FERREIRA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2024 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 08:51
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0901520-25.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MURILO CONCEIÇÃO FERREIRA DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 21.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL ( 51 ) A denúncia foi oferecida em 16/08/2024, id. 137888299 em face de MURILO CONCEIÇÃO FERREIRA DOS SANTOS, pela prática do crime previsto no artigo o 157, § 2º, inciso II, por duas vezes, do Código Penal, e artigo 309 do CTB, tudo na forma do artigo 69, também do Código Penal.
Decisão de id. 138497192 deixou de receber a denúncia, requerendo a expedição de ofício ao DETRAN/RJ para informar se o acusado possuía Permissão para Dirigir ou Habilitação para conduzir motocicleta no dia 06/08/2024.
A defesa requereu a revogação da prisão preventiva em id. 139849431.
Manifestação do Ministério Público contra o pleito liberatório, id. 140677680.
A denúncia foi recebida em decisão de id. 141161107.
A defesa apresentou resposta à acusação em id. 143362962.
O Ministério Público requereu a ratificação do recebimento da denúncia e a designação de audiência de instrução e julgamento em id. 146011779.
Analisando a defesa, nesta fase processual, o que se verifica é que os fatos estão descritos de forma suficientemente individualizada na inicial, bem como a autoria suficientemente indiciada, além de estarem presentes os requisitos legais para o ajuizamento da ação penal, que se lastreou nos indícios trazidos nos autos do procedimento investigatório iniciado pela autoridade policial.
Do mais, da análise dos autos não se verifica a hipótese de absolvição sumária, já que não há manifesta causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, bem como não se pode afirmar, peremptoriamente, que o fato narrado evidentemente não constitua crime.
Nesse contexto, ratificoo recebimento da Denúnciae DESIGNO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTOdo denunciado para o dia 11/12/2024, às 14h:45min, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas da acusação e defesa.
Intimem-se e/ou requisitem-se os réus e as testemunhas arroladas pelas partes.
Intimem-se o Ministério Público e à Defesa.
Tendo em vista o teor do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, que determina a imperiosidade da realização da audiência de forma presencial, vedando-se, a priori, as audiências remotas, determino a intimação das partes para ciência de que as audiências deste Juízo serão realizadas de modo presencial.
RIO DE JANEIRO, 26 de setembro de 2024.
MARCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZA Juiz Titular -
28/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0901520-25.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MURILO CONCEIÇÃO FERREIRA DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 21.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL ( 51 ) Diga o MP sobre os pedidos formulados em indexes 154039059 e 157049549.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZA Juiz Titular -
21/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:41
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
04/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:46
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/10/2024 15:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de MURILO CONCEIÇÃO FERREIRA DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 12:08
Outras Decisões
-
26/09/2024 12:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 14:45 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
26/09/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:40
Expedição de Ofício.
-
14/09/2024 10:12
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 18:44
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 18:40
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 15:35
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
04/09/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 13:35
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/09/2024 12:36
Recebida a denúncia contra MURILO CONCEIÇÃO FERREIRA DOS SANTOS (FLAGRANTEADO)
-
02/09/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:50
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 10:20
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:58
Outras Decisões
-
19/08/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 18:09
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
15/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 10:39
Recebidos os autos
-
10/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (cumpridos) para 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
07/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:37
Expedição de Mandado de Prisão.
-
07/08/2024 13:56
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
07/08/2024 13:56
Audiência Custódia realizada para 07/08/2024 13:05 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
07/08/2024 13:56
Juntada de Ata da Audiência
-
07/08/2024 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:13
Audiência Custódia designada para 07/08/2024 13:05 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
06/08/2024 14:55
Juntada de petição
-
06/08/2024 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
06/08/2024 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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