TJRJ - 0803487-80.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/11/2025 10:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/09/2025 09:48
Audiência Conciliação cancelada para 09/10/2025 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/09/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 10:31
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 22:31
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo:0803487-80.2025.8.19.0254 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO PIRES DOS SANTOS RÉU: RENAN MOTTA *59.***.*02-75 Indefiro o pleito liminar, por não restar caracterizada, prima facie, a presença dos requisitos que o autorizariam. À parte autora para regularização, trazendo comprovante de residência em seu nome, atualizado e emitido por concessionária de serviço público, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
22/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 14:17
Audiência Conciliação designada para 09/10/2025 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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21/08/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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