TJRJ - 0813101-87.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo:0813101-87.2024.8.19.0014 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAOLA DOS SANTOS CORDEIRO MARINS EXECUTADO: L.
V.
TAVARES COMERCIO DE MOVEIS E GENEROS ALIMENTCIOS TESTEMUNHA: LUIZ CLAUDIO SANTOS DA SILVA Id 209498775: Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento do débito apontado, no prazo de cinco dias.
Na hipótese de pagamento espontâneo, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Em caso de inércia certificada, voltem para penhora eletrônica.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de agosto de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
22/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTHER GAIATO TEIXEIRA DE LIMA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 07:37
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de PAOLA DOS SANTOS CORDEIRO MARINS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de L. V. TAVARES COMERCIO DE MOVEIS E GENEROS ALIMENTCIOS em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0813101-87.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAOLA DOS SANTOS CORDEIRO MARINS RÉU: L.
V.
TAVARES COMERCIO DE MOVEIS E GENEROS ALIMENTCIOS TESTEMUNHA: LUIZ CLAUDIO SANTOS DA SILVA Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
19/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 16:01
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
31/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
29/03/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 01:06
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
24/03/2025 17:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
24/03/2025 17:03
Juntada de Ata da Audiência
-
19/02/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0813101-87.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAOLA DOS SANTOS CORDEIRO MARINS RÉU: L.
V.
TAVARES COMERCIO DE MOVEIS E GENEROS ALIMENTCIOS TESTEMUNHA: LUIZ CLAUDIO SANTOS DA SILVA ID 167639377 - Diga a parte ré sobre a alegação de que a testemunha arrolada possui vínculo empregatício e relação de subordinação direta com a parte ré.
Prazo de 05 dias, sob pena de que a referida testemunha indicada ser ouvida como informante.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de janeiro de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
31/01/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
19/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTHER GAIATO TEIXEIRA DE LIMA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de CINTIA PEDROSA GOMES em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de JESSYCA CRUZ DE CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
16/12/2024 11:57
Juntada de Ata da Audiência
-
09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
05/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0813101-87.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAOLA DOS SANTOS CORDEIRO MARINS RÉU: L.
V.
TAVARES COMERCIO DE MOVEIS E GENEROS ALIMENTCIOS 1- ID. 157036247.
Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado da lide.
Após o decurso do prazo, no caso da opção pelo julgamento antecipado ou inércia da parte, retire-se de pauta e voltem conclusos para sentença. 2- Havendo discordância com o Julgamento antecipado da lide, aguarde-se a data da AIJ designada em audiência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto -
21/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:33
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
19/11/2024 15:33
Juntada de Ata da Audiência
-
13/11/2024 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTHER GAIATO TEIXEIRA DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de CINTIA PEDROSA GOMES em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:52
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:48
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:41
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 16:15
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
13/08/2024 16:15
Juntada de Ata da Audiência
-
17/07/2024 16:18
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 23:10
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
26/06/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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