TJRJ - 0821227-29.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 01:22
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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12/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:19
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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12/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:52
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:17
Recebidos os autos
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23/01/2025 01:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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08/01/2025 16:39
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 21/01/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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08/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 14:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 DESPACHO Processo: 0821227-29.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMYLA RANGEL FERREIRA, JOAO VICTOR PIO GONCALVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Fica a parte ré intimada a dizer expressamente se tem mais provas a produzir OU se dispensa a realização de AIJ. 1- No caso da opção pelo julgamento antecipado da lide, deverão as partes se manifestarem no prazo de 10 dias, voltando conclusos para sentença. 2- Na hipótese de opção pela Audiência de Instrução e Julgamento deverão as partes indicar, desde logo, as provas que pretendem produzir, justificadamente. 3- O silêncio das partes valerá como concordância com o julgamento antecipado da lide.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de novembro de 2024.
ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Substituto -
21/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:51
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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19/11/2024 15:51
Juntada de Ata da Audiência
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18/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 20:42
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 19:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 19:54
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 19:54
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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02/10/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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