TJRJ - 0830707-22.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 03:04 Decorrido prazo de TIM S A em 04/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 13:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 12:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2025 01:01 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            26/08/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 16:16 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 16:16 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            26/08/2025 16:16 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            21/08/2025 01:17 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
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                                            19/08/2025 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 13:16 Juntada de petição 
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                                            19/08/2025 12:12 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            19/08/2025 02:19 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            04/08/2025 13:39 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            04/08/2025 13:39 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            31/07/2025 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 16:37 Transitado em Julgado em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 01:55 Decorrido prazo de RAIMY OLIVEIRA GAVAZZA em 30/07/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 01:55 Decorrido prazo de TIM S A em 30/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 00:26 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 00:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 12:52 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            08/07/2025 12:52 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            07/07/2025 21:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/07/2025 21:13 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            07/07/2025 21:13 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2025 13:29 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA 
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                                            03/07/2025 13:29 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            03/07/2025 13:29 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            02/07/2025 18:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 08:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/06/2025 00:21 Publicado Decisão em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 17:39 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 17:39 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/06/2025 14:43 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/06/2025 14:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2025 14:43 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            03/06/2025 14:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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