TJRJ - 0816817-34.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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04/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de VANDERLEI ALVES MANHAES em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 20/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0816817-34.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILMAR MACHADO RÉU: NEON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS 1 Trata-se de Açãoem que as partes,no id. 171282668 noticiam a composição requerendo a homologação do acordo.
Os termos ajustados versam sobre direitos disponíveis e atendem aos interesses das partes, razão pela qual HOMOLOGOo acordo para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada, observada a norma do art. 90, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido no prazo legal, dê-se baixa no registro da distribuição, cientes que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
11/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:00
Homologada a Transação
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31/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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13/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de VANDERLEI ALVES MANHAES em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILMAR MACHADO - CPF: *39.***.*44-87 (AUTOR).
-
27/05/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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27/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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