TJRJ - 0077090-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 15:35
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:00
Intimação
1.Trata-se de execução fiscal ajuizada visando o recebimento do crédito tributário objeto da CDA que instrui a inicial.
Diante do resultado integral da penhora eletrônica de valores efetuada perante o sistema SISBAJUD se impõe a extinção da presente execução, visto que o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito.
Sendo assim declaro extinta a execução em virtude do pagamento. 2.
Considerando já foi providenciado o pagamento das despesas processuais, expeça-se mandado de pagamento em favor do Estado do Rio de janeiro. 3.
Liquidado o mandado de pagamento pelo Banco do Brasil, dê-se baixa e arquivem-se, incluindo-se os autos no local virtual ARQSV - Arquivado na serventia. 4.
Anote-se no lembrete do processo: SISBAJUD INTEGRAL.
CITAÇÃO POSITIVA.
PF OU PJ.
GRERJ.
SENTENÇA.
RETMD.
LIQUIDADO MANDADO BAIXA E ARQUIVO. -
31/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:00
Conclusão
-
31/07/2025 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:01
Juntada de petição
-
23/01/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 15:09
Conclusão
-
10/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:08
Juntada de petição
-
25/09/2024 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/09/2024 15:59
Conclusão
-
17/09/2024 15:21
Juntada de petição
-
11/09/2024 16:08
Juntada de petição
-
04/09/2024 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 14:42
Conclusão
-
03/09/2024 15:20
Juntada de documento
-
04/07/2024 14:21
Documento
-
17/06/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:25
Conclusão
-
05/06/2024 18:11
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000420-69.2025.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Equipe Projetos Construcoes LTDA
Advogado: Francisco Miguel Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 15:03
Processo nº 0816817-34.2024.8.19.0205
Wilmar Machado
Neon Fundo de Investimento em Direitos C...
Advogado: Vanderlei Alves Manhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2024 10:47
Processo nº 0818387-48.2025.8.19.0002
Leda Mariusa de Souza Valle
M Bispo Borba
Advogado: Joao Vitor Nunes Lagoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 17:24
Processo nº 0849273-33.2025.8.19.0001
Banco Bradesco SA
Aline Perdigao Correa
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 14:36
Processo nº 0809290-96.2022.8.19.0206
Banco Itau S/A
Ana Lucia Lyra da Silva Moreira
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2022 10:40