TJRJ - 0800386-68.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo:0800386-68.2023.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANA SARETTA MEDEIROS e outros RÉU : YEOSHUA EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS EIRELI e outros Aoautorpara semanifestarsobrediligêncianegativa.Prazo: 05dias.
BARRA MANSA, 27 de agosto de 2025. -
27/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 14:17
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:39
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800386-68.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA SARETTA MEDEIROS, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: YEOSHUA EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS EIRELI, JORGE ARMANDO PIMENTA 1) Indefiro o sistema de teimosinha, posto que, a parte JORGE ARMANDO PIMENTA,até o presente momento não restou intimada da decisão que considerou a desconsideração da personalidade Jurídica, incluindo-a no Polo Passivo , assim sendo, intime-se o cartório JORGE ARMANDO, *73.***.*22-87, na Rua Engenheiro Jacinto Lameira Filho, n° 314, apto. 203, Barbosa Lima, Resende – RJ,para ciência da decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica, bem como para pagar o valor da execução acima mencionado e/ou apresentar embargos no prazo de 15 dias, como determinado na decisão retro. 2) Considerando a informação de que não se logrou efetuar o bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, conforme resposta em anexo, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, indicar outro número de CNPJ (caso seja pessoa jurídica) para renovação da tentativa de bloqueio eletrônico, ou indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 53, parágrafo quarto, da Lei 9099/95 e Ato Executivo Conjunto 7/2014, que autoriza a emissão de Certidão de crédito.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/4308-62 Data/hora do Protocolamento: 10 JUN 2025 13:29 Número do Processo: 0800386-68.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANA SARETTA MEDEIROS Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não YEOSHUA EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA32.772.735/0001-20 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 JORGE ARMANDO PIMENTA773.516.227-87 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 25 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
25/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:06
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 04:15
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 22:50
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 16:43
Outras Decisões
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800386-68.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA SARETTA MEDEIROS, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: YEOSHUA EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS EIRELI, JORGE ARMANDO PIMENTA Diante de indícios de ocultação do sócio da requerida e a fim de garantira futura execução, evitando que o devedor se livre de bens penhoráveis antes que a execução seja efetivada, defiro, de forma cautelar o arresto na conta bancária, de JORGE ARMANDO PIMENTA, *73.***.*22-87, no valor de R$18.763,82, na forma dos Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis 14.3.1 e 14.3.2, do FONAJE, publicados pelo Egrégio TJRJ no AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024 e nos termos do art. 927 do CPC: 14.3.1.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A desconsideração da personalidade jurídica é processada nos mesmos autos, sem a suspensão do processo ou formação de incidente, facultando ao juízo, o deferimento das medidas necessárias a garantir a efetividade da execução como, p. ex., o arresto ou outras tutelas provisórias de urgência cautelares aplicáveis ao caso concreto. 3 14.3.2.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – CITAÇÃO DOS SÓCIOS – OCULTAÇÃO Frustrada a tentativa de citação pessoal quanto à desconsideração da personalidade jurídica, o juiz poderá considerar os sócios administradores e/ou signatários da procuração da pessoa jurídica regularmente citados quando seus advogados tiverem sido intimados da decisão respectiva, presumindo-se, nesse caso, a ocultação visando evitar o recebimento da citação decorrente da inequívoca ciência da decisão de desconsideração.
Após intime por OJA, JORGE ARMANDO PIMENTA, *73.***.*22-87, na Rua Engenheiro Jacinto Lameira Filho, n° 314, apto. 203, Barbosa Lima, Resende – RJ, endereço apontado na procuração assinada em 23 de junho de 2023 e/ou no endereço da empresa, a saber, Av.
Balbino de Almeida 46, Loja 14, Campos elísios, Resende/RJ para ciência da decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica, bem como para pagar o valor da execução acima mencionado e/ou apresentar embargos no prazo de 15 dias.
Caso ao arresto seja positivo, intime-se do referido arresto.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/7851-45 Data/hora do Protocolamento: 26 MAI 2025 13:42 Número do Processo: 0800386-68.2023.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANA SARETTA MEDEIROS Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | JORGE ARMANDO PIMENTA773.516.227-87 | R$ 18.763,82 (dezoito mil e setecentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos) | Não | BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/05/2025 20:44
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800386-68.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA SARETTA MEDEIROS, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: YEOSHUA EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS EIRELI, JORGE ARMANDO PIMENTA Deve o patrono das exequentes se atentar para correta marcha processual, posto que o que vem requerer no ID 194017972 já foi deferido no ID 157382580, sendo que o proprietário da empresa, inclusive, já faz parte do polo passivo da ação.
Ao mesmo para fornecer o endereço do executado JORGE ARMANDO PIMENTA.
BARRA MANSA, 21 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 22:23
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 16:30
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 14:57
Juntada de petição
-
25/03/2025 14:56
Juntada de aviso de recebimento
-
25/02/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:44
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800386-68.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA SARETTA MEDEIROS, EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: YEOSHUA EQUIPAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS EIRELI Considerando que a personalidade jurídica do réu vem obstando o direito da parte em receber seu crédito.
Defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré, com fulcro no art. 50 do Código Civil c.c art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e determino, em consequência, que a presente execução recaia sobre os bens particulares do(s) sócio(s).
Nome JORGE ARMANDO PIMENTA CPF *73.***.*22-87 Sexo MASCULINO Nacionalidade BRASILEIRO(A) Endereço RUA DEZ, 270, CASA, MORADA DA COLINA, 27523110, RESENDE - RJ Anote-se na distribuição para regularização do polo passivo, cite-se/intimem-se.
BARRA MANSA, 21 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
21/11/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 00:02
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 09:34
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:40
Juntada de petição
-
12/06/2024 15:26
Expedição de Carta precatória.
-
12/06/2024 05:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:36
Juntada de petição
-
28/11/2023 11:37
Expedição de Carta precatória.
-
24/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
-
20/11/2023 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:30
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:54
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:31
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 17:51
Outras Decisões
-
03/08/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:39
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:38
Transitado em Julgado em 22/06/2023
-
22/06/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2023 00:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/04/2023 15:17
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 00:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:37
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 22:38
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 22:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2023 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 20:32
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 20:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2023 20:32
Juntada de Projeto de sentença
-
30/03/2023 20:32
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
15/03/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 13:37
Decretada a revelia
-
08/03/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 12:13
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2023 00:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 00:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 00:14
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
25/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2023 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 15:59
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815904-77.2023.8.19.0014
Natalia Gomes da Silva Magacho Barbosa
Manoel Cesario
Advogado: Natalia Gomes da Silva Magacho Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2023 17:35
Processo nº 0805381-61.2022.8.19.0007
Annaloc Locacoes de Automoveis Eireli
Care Assistencia 24 Horas Eireli - ME
Advogado: Gabriela Gazoni Barboza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2022 17:57
Processo nº 0803075-19.2022.8.19.0202
Caroline dos Anjos Ribeiro
Banco Itau S/A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2022 10:46
Processo nº 0852984-54.2023.8.19.0021
Elza Candida Goncalves
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Juliana do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2023 11:53
Processo nº 0870444-80.2024.8.19.0001
Leonardo dos Santos Ferraz
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Daniel Felippe da Silva Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 10:32