TJRJ - 0848392-76.2024.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 10:24 Baixa Definitiva 
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                                            15/08/2025 21:43 Documento 
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                                            15/07/2025 00:05 Publicação 
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                                            11/07/2025 14:23 Decisão 
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                                            10/07/2025 13:37 Conclusão 
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                                            02/06/2025 18:23 Documento 
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                                            25/03/2025 00:05 Publicação 
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                                            21/03/2025 12:06 Ato ordinatório 
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                                            21/03/2025 12:04 Documento 
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                                            08/01/2025 19:11 Remessa 
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                                            16/12/2024 10:53 Remessa 
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                                            26/11/2024 00:05 Publicação 
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                                            25/11/2024 00:00 Edital Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, considerando que o autor contribuiu para a ocorrência do dano, ao confirmar, de início, a transação por PIX.
 
 Verifica-se, assim, a culpa concorrente da parte autora, razão pela qual entendo que apenas o dano material deve ser indenizado.
 
 Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
 
 Sem ônus sucumbenciais, diante do êxito.
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                                            31/10/2024 10:00 Provimento em Parte 
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                                            23/10/2024 00:05 Publicação 
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                                            21/10/2024 18:47 Inclusão em pauta 
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                                            04/09/2024 10:23 Conclusão 
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                                            04/09/2024 10:20 Distribuição 
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                                            04/09/2024 10:19 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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