TJRJ - 0828158-88.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Processo: 0828158-88.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON JOSE BALTHAZAR DA CUNHA RÉU: TIM CELULAR S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, envolvendo as partes acima identificadas.
No ID n.º 136694400 consta minuta de acordo firmada pelas partes.
Eis o breve relato.
DECIDO.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que as partes podem transacionar sobre o objeto da lide em qualquer fase processual, inclusive em grau de recurso e em qualquer instância, ressalvados, por certo, os direitos indisponíveis, os quais são insuscetíveis de transação.
No caso destes autos, o acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos de validade constantes do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei, razão pela qual se mostra imperativa a sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO do ID 136694400 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, nos termos dos artigos 487, III, "b", do CPC.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentesnos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Despesas processuais “pro rata”, na forma do art. 90, § 2º, do CPC ('Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente'), observando-se a gratuidade da justiça deferida à parte autora.
Honorários Advocatícios conforme acordo.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da Corregedoria.
Intimem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
08/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:53
Homologada a Transação
-
04/08/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:38
Outras Decisões
-
25/06/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:55
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 10:18
Distribuído por sorteio
-
21/12/2023 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2023 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2023 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2023 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/12/2023 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802129-65.2024.8.19.0044
Carlos Alberto de Souza Paulino
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Lucas Lima Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 14:19
Processo nº 0828595-23.2023.8.19.0209
Condominio do Edificio Alfa Plaza
Jcal Logistica LTDA
Advogado: Daniel Paschoa Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2023 10:16
Processo nº 0843179-06.2024.8.19.0001
Janete da Silva Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Luiz Henrique Barbosa Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 12:24
Processo nº 0800133-94.2025.8.19.0206
Jardim dos Lirios I
Jonathan Pereira Franca
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 11:00
Processo nº 0800342-03.2025.8.19.0032
Fabio Marcelo Gomes Malafaia
Cartas Precatorias
Advogado: Ana Paula Menezes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 11:55