TJRJ - 0807394-81.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0807394-81.2023.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAMILA ROSA BARROS DA SILVA RÉU: CARREFOUR BANCO DECISÃO Da análise dos autos, constata-se que a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito foi proferida após a autora, intimada por intermédio de seu patrono para apresentar procuração e comprovante de residência atualizados, ter requerido dilação de prazo e, posteriormente, em 23/06/2023, juntado procuração ainda mais antiga do que a apresentada com a petição inicial.
Ressalte-se que, ao proferir a sentença extintiva de id. 108332036, este Juízo fez constar a seguinte determinação: “Tendo em vista que a parte autora POSSUI DIVERSAS AÇÕES NESTA REGIONAL, impugnando dívidas supostamente não realizadas, a maioria instruídas com procurações antigas, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 10 dias, compareça ao cartório, munida de seu documento de identidade, e confirme se tem ciência do teor da presente ação, na qual alega NÃO TER RELAÇÃO JURÍDICA com o demandado, devendo ser advertida pelo cartório das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, em caso de ausência de veracidade em suas alegações, conforme art. 77, IV, c/c o § 2º, do CPC.” Importante registrar que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação nº 159/2024, orienta a adoção de medidas para coibir a litigância abusiva, tais como a verificação da regularidade da outorga de poderes e do efetivo conhecimento do outorgante sobre a demanda proposta em seu nome.
Para tanto, admite-se a convocação da parte para comparecimento em juízo, providência adotada no presente feito.
Regularmente intimada, a autora compareceu em 02/10/2024 e declarou desconhecer o teor da presente ação(certidão cartorária de id. 147538710).
Diante da declaração firmada pela autora, constatou-se a existência de outras ações distribuídas em seu nome, todas patrocinadas pelo mesmo advogado, algumas extintas pela ausência de documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito e outras com sentença de improcedência.
A título exemplificativo, cito os processos de nº 0807398-21.2023.8.19.0206, 0816957-02.2023.8.19.0206, 0809882-09.2023.8.19.0206 e 0807395-66.2023.8.19.0206.Além disso, foi possível verificar que os processos nº 0807393-96.2023.8.19.0206 e nº 0807396-51.2023.8.19.0206 encontram-se em fase instrutória, tendo como último andamento o pedido formulado pela parte autora de dilação de prazo para juntada de documentos.
Verificam-se indícios de que a conduta adotada pelo causídico possa, em tese, configurar infração disciplinar prevista no Estatuto da OAB.
Diante da gravidade dos fatos, encaminhe-se à Ordem dos Advogados do Brasil cópia integral dos autos, para ciência e eventual adoção das medidas cabíveis em face do advogado subscritor da petição inicial, Dr.
AlderitoAssis de Lima – OAB/RJ nº 196593, nos termos do art. 77, § 6º, do Código de Processo Civil.
Art. 77, § 6ºAos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.
Outrossim, tendo em vista a instituição, por este Egrégio Tribunal, do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Estado do Rio de Janeiro, cuja finalidade inclui a identificação e proposição de medidas voltadas à prevenção e repressão da litigância abusiva e protelatória, encaminhem-se cópias dos autos ao referido CI/TJRJ, para conhecimento e adoção de eventuais providências, nos termos da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
08/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:50
Outras Decisões
-
04/08/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de CAMILA ROSA BARROS DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/03/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804876-12.2025.8.19.0251
Rosinei Pimentel Oleriano
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Advogado: Marcia Campos Rodrigues Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2025 13:57
Processo nº 0829762-57.2023.8.19.0021
Marlene Lovatti Gazolla
Bk Brasil Operacao e Assessoria a Restau...
Advogado: Lorran Gazolla de Oliveira Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2023 11:58
Processo nº 0821016-33.2023.8.19.0206
Paulo Fernandes Neves
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2023 15:01
Processo nº 0817531-62.2022.8.19.0205
Tatiane Fonseca Cailleaux Costa
Banco Bradesco SA
Advogado: Edilson Alves Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2022 14:19
Processo nº 0803214-22.2023.8.19.0206
Gisele Lourenco Barbosa
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Flavia Santos das Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2023 11:40