TJRJ - 0807109-10.2023.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:59
Baixa Definitiva
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21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807109-10.2023.8.19.0038 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0807109-10.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00545760 APELANTE: ALEXANDRE ALVES DOMINGUES ADVOGADO: VANIA PRISCO GALVÃO OAB/RJ-200835 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
ENERGIA ELÉTRICA.
LAVRATURA DE TOI.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
CORTE DO SERVIÇO.
APELO EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA.
In casu, alega o consumidor estar sendo cobrado indevidamente por dívida decorrente de TOI ilegalmente lavrado.
A sentença julgou procedentes os pedidos para condenar a ré a cancelar o TOI e o débito dele decorrente; devolução em dobro dos valores pagos a este título; e reparação por dano moral no valor de R$ 3.000,00.
Apela exclusivamente a parte autora e a controvérsia recursal versa tão somente em verificar se a falha na prestação do serviço enseja a majoração da verba fixada a título de reparação por dano moral, ao fundamento de que houve corte de energia elétrica por 3 dias.
Fixação da verba reparatória em valor destoante aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Dano moral que se majora para R$ 8.000,00.
PROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/08/2025 10:47
Documento
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18/08/2025 13:34
Conclusão
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14/08/2025 00:01
Provimento
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05/08/2025 00:05
Publicação
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31/07/2025 18:52
Inclusão em pauta
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 108ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0807109-10.2023.8.19.0038 Assunto: Direito de Imagem / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 7 VARA CIVEL Ação: 0807109-10.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00545760 APELANTE: ALEXANDRE ALVES DOMINGUES ADVOGADO: VANIA PRISCO GALVÃO OAB/RJ-200835 APELADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO -
03/07/2025 17:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/07/2025 11:11
Conclusão
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03/07/2025 11:00
Distribuição
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02/07/2025 13:23
Remessa
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27/06/2025 12:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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