TJRJ - 0955282-53.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 15:11
Baixa Definitiva
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21/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:10
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de RAIANE CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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02/02/2025 23:23
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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02/02/2025 23:23
Juntada de Projeto de sentença
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02/02/2025 23:23
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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28/01/2025 12:54
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 12:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/01/2025 12:54
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de RAIANE CRISTINA SILVA DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:16
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0955282-53.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIANE CRISTINA SILVA DOS SANTOS RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Pretende a parte autora que seu nome seja retirado dos cadastros restritivos de crédito, eis que alega não ser titular de negócio jurídico que enseja a negativação ora discutida.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restaram demonstrados, por ora, a probabilidade de direito alegado, havendo necessidade de maior dilação probatória e a devida instauração do contraditório, bem como o fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo, assim, aguardar a parte autora o julgamento da demanda.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Fica a parte autora ciente de que deverá juntar, até a audiência, comprovante de residência válido, não sendo suficiente a declaração do ID. 157078568, sob pena de extinção.
Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
21/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 16:47
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 12:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/11/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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