TJRJ - 0822684-71.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:17
Baixa Definitiva
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09/09/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 11:17
Baixa Definitiva
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08/09/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 19:29
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de DULCE LEILA GONCALVES DANTAS DE SAMPAIO em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSE JULIO DANTAS DE SAMPAIO em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0822684-71.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DULCE LEILA GONCALVES DANTAS DE SAMPAIO, JOSE JULIO DANTAS DE SAMPAIO EXECUTADO: MONIQUE DA SILVA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
Conforme dispõe o art. 8º , parágrafo primeiro da Lei nº 9.099/95, somente poderão demandar nos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis as pessoas físicas e microempresas, bem como as empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacionais.
Destarte, não se enquadrando o espólio autor em quaisquer dessas hipóteses , por ser ente abstrato , sequer se cogita a aplicação do Enunciado 09 do FONAJE, sendo imperiosa a extinção do feito pela ilegitimidade ativa.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo, 51, IV, da Lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
18/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/08/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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