TJRJ - 0817815-81.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:25
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de NADIR POLYCARPO em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:56
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0817815-81.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADIR POLYCARPO EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/3454-97. 2- A penhora on-line restou infrutífera no CNPJ 14.***.***/0001-00. 3- Diante disso, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do executado, indicando seu paradeiro, tudo sob pena de extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de certidão da dívida.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 12:33
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
18/07/2025 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de NADIR POLYCARPO em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/06/2025 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/06/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 18:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2025 18:47
Juntada de Projeto de sentença
-
04/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
07/05/2025 16:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/05/2025 16:50
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 15:45
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 19:52
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 19:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/05/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
31/03/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000246-20.2022.8.19.0034
Luciana da Silva Rodrigues Pereira
Roberto Rocha Pereira
Advogado: Acacio Silva Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2022 00:00
Processo nº 0818287-72.2025.8.19.0203
Augusto Matos de Oliveira
Luizacred S A Sociedade de Credito Finan...
Advogado: Fernando Carlos Fernandes Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 10:45
Processo nº 0821668-49.2024.8.19.0001
Fabiana Gusmao Sandamil
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 16:49
Processo nº 0802375-38.2025.8.19.0008
Diogo Moreira Simao Areas
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 10:32
Processo nº 0817975-92.2022.8.19.0206
Neusa Gomes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sarah Silveira de Andrade Ramalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2022 14:35