TJRJ - 0920373-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 11:15
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
16/09/2025 11:15
Juntada de Ata da Audiência
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12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA DA COSTA em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:31
Extinto o processo por desistência
-
26/08/2025 12:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/08/2025 12:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0920373-48.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELLE ANET DO NASCIMENTO, DANIEL PEREIRA DA COSTA RÉU: FERNANDO CHAGAS LEITE DA FONSECA, DENISE MEYER DAS CHAGAS LEITE Documento de index.215388799 que não está devidamente assinada pela ré DENISE, para quem poderia ser adotadoo rito de cobrança.
Desta forma, intime-se a parte proponente para adequar sua pretensão no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Após, analisarei o pedido de exclusão do SEGUNDO AUTOR.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
14/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 17:12
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/08/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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