TJRJ - 0807746-86.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de ROSY ANNE TEIXEIRA DE LIMA em 15/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo:0807746-86.2023.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANE NUNES DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Trata-se de relação de consumo entre as partes já qualificadas nos autos.
Nas relações consumeristas, a inversão do ônus da prova é uma facilitação dos direitos do consumidor e se justifica, a fim de garantir o equilíbrio da relação de consumo, em decorrência da reconhecida vulnerabilidade do consumidor.
O artigo 373, I e II do Código de Processo Civil, trata das regras processuais comuns, no qual se incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu a obrigação da prova quanto aos fatos modificativos ou extintivos do direito do autor.
Por outro lado, art. 6º, VIII, do CDC, trata do direito básico do consumidor a respeito da facilitação da defesa dos seus direitos em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, ou seja, parte mais fraca segundo as regras ordinárias de experiência.
Assim sendo, inverto o ônus da prova nestes autos, em desfavor da parte ré. 2- Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a ré requeira a produção das provas que entender pertinentes, à luz do disposto nesta decisão.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 21 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
21/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 01:05
Decorrido prazo de FABIANE NUNES DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:39
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:09
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:09
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 20:04
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 15:35
Conclusos para decisão
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01/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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27/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 12:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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