TJRJ - 0800445-15.2022.8.19.0032
1ª instância - Mendes Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:19
Expedição de Informações.
-
30/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Vara Única Rua Alberto Torres, 114, Centro, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 _____________________ Processo: 0800445-15.2022.8.19.0032 Classe: [Desapropriação, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941] AUTOR: AUTOR: NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Advogados do(a) AUTOR: CAROLYNE NORBERTO OLIVEIRA - RJ257409, DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - RJ2255-A, EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO - MG76700, JULIANA BORGES FERREIRA GUIMARAES - RJ198762, RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA - RJ134907, ROBERTA MIGUEIS FERREIRA DA SILVA - RJ219395 RÉU: RÉU: DELCIO CRUZ DE ASSUNCAO Advogado do(a) RÉU: RICARDO SCHLICK - RJ120192 DECISÃO | Nos termos do art. 465, §4º do CPC, "ojuiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.".
Assim, DEFIROo requerido pelo experto no ID 179577009.
EXPEÇA-SE mandado de pagamentoem favor do perito, no montante de 30% (trinta por cento)dos valores depositados através da guia de depósito judicial n. 081010000107336440.
Sem prejuízo,INTIME-SEo perito para dar início aos trabalhos periciais, designando dia e horário para sua realização. À serventia para o atento acompanhamento destes autos, a fim de que, sendo designado dia para perícia, as partes sejam intimadas em tempo hábil.
MENDES/RJ, datado e assinado eletronicamente.
FELIPE CONSONNI FRAGA Juiz de Direito -
21/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de RICARDO HIDETOSHI AMANUMA em 12/03/2025 23:59.
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19/02/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:31
Expedição de Informações.
-
05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mendes Vara Única da Comarca de Mendes RUA ALBERTO TORRES, 114, CENTRO, MENDES - RJ - CEP: 26700-000 CERTIDÃO Processo: 0800445-15.2022.8.19.0032 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
RÉU: DELCIO CRUZ DE ASSUNCAO Certifico que procedo à intimação da parte autora para que forneça oendereço onde será cumprido o mandado de imissão na posse.
MENDES, 21 de novembro de 2024.
LUANA DE FATIMA ERNESTO -
21/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/11/2024 16:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 21:28
Concedida a Medida Liminar
-
09/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 12:11
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 12:51
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 22:36
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MENDES em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO em 05/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 23:13
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 17:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 17:54
Expedição de Informações.
-
16/11/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:57
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:50
Decorrido prazo de EDUARDO COLUCCINI CORDEIRO em 19/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MENDES em 09/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:10
Outras Decisões
-
04/04/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 20:58
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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