TJRJ - 0907110-80.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:45
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:21
Juntada de petição
-
04/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIMAR SOLUCOES LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:13
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de FIRE WORKS ENGENHARIA LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 18:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:11
Juntada de petição
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIMAR SOLUCOES LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIMAR SOLUCOES LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:01
Outras Decisões
-
25/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIMAR SOLUCOES LTDA em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIMAR SOLUCOES LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 03:25
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0907110-80.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIMAR SOLUCOES LTDA RÉU: FIRE WORKS ENGENHARIA LTDA Indefiro os cálculos apresentados pelo demandante.
Ao autor/exequente para a observância da data do depósito, já que não há o que se falar em corrigir o valor da condenação na íntegra, se houve depósito em data pregressa.
Assim, se o autor entende que o depósito foi parcial, os cálculos devem ser ajustadose exigida apenas a diferençacom correção.
Com efeito, faz-se necessário o alerta de que é sobre a diferença não quitada que devem incidir os CONSECTÁRIOS LEGAIS, sob pena de tornar infinita a execução e, consequentemente, afrontar à boa-fé.
Além disso, ao exequente para regularizar a planilha discriminada de débitos, observando o disposto na parte final do enunciado nº 97 do FONAJE (“indevidos honorários advocatíciosde dez por cento”).
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Titular -
21/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:34
Outras Decisões
-
15/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIMAR SOLUCOES LTDA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de FIRE WORKS ENGENHARIA LTDA em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0907110-80.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIMAR SOLUCOES LTDA RÉU: FIRE WORKS ENGENHARIA LTDA O autor não concordou com o parcelamento proposto pelo réu, devendo-se ressaltar que o disposto no art. 916 do CPC somente pode ser aplicado na fase de cumprimento de sentença no caso de convenção entre as partes, a teor do que dispõe o parágrafo 7º do referido dispositivo legal.
Além disso, o réu não trouxe aos autos qualquer documento capaz de comprovar eventual impenhorabilidade de valores capaz de desconstituir a penhora determinada conforme ID 158743054 e a pretensão de incidência do princípio da menor onerosidade não pode servir como meio para o executado se esquivar do cumprimento da obrigação fixada na sentença, devendo-se ressaltar que a presente execução refere-se ao descumprimento de acordo anteriormente assumido pelo réu.
Efetuada a penhora online no sistema SISBAJUD com resultado parcial, no valor de R$752,34,conforme protocolo em anexo.
Diga a parte exequente como pretende prosseguir com a execução, devendo juntar, ainda, planilha atualizada do débito, com dedução do valor penhorado, em 10 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada acerca da penhora online parcial em seu desfavor.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0907110-80.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIMAR SOLUCOES LTDA RÉU: FIRE WORKS ENGENHARIA LTDA Diga a parte exequente se persiste a execução pelo valor indicado no ID 154334982.
Após voltem para penhora online.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:20
Decorrido prazo de FIRE WORKS ENGENHARIA LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 15:20
Processo Reativado
-
05/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:20
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 14:15
Baixa Definitiva
-
03/10/2024 14:14
Audiência Conciliação cancelada para 25/09/2024 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:14
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:46
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
16/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:17
Homologada a Transação
-
12/09/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
18/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 12:01
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 18:19
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
15/08/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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