TJRJ - 0802892-84.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:07
Expedição de Alvará.
-
20/09/2025 10:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/09/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
19/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA TORRES DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 10:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2025 10:52
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2025 10:52
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
-
16/07/2025 10:22
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
16/07/2025 10:22
Juntada de Ata da Audiência
-
16/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 02:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 02:42
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
21/05/2025 02:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814482-42.2024.8.19.0205
Banco Bradesco SA
Flavio dos Santos
Advogado: Marcello Leite Hughes de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2024 14:29
Processo nº 0807658-23.2023.8.19.0037
Katia Cilene da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2023 16:39
Processo nº 0800015-12.2025.8.19.0209
Rwe Consultoria e Diagnosticos LTDA
Patrizia Abreu Silva
Advogado: Leonardo Silva de Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2025 15:21
Processo nº 0801802-22.2024.8.19.0206
Sandra da Motta e Silva Pinho
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thais Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2024 20:38
Processo nº 0020911-25.2019.8.19.0014
Maria Jose Mussalem Chacur
Patricia Santos da Silva
Advogado: Izabelle Santana Crespo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2019 00:00