TJRJ - 0800233-16.2023.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 18/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:38
Juntada de carta
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05/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:07
Juntada de carta
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01/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 02:26
Decorrido prazo de ERICA RODRIGUES DOS SANTOS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0800233-16.2023.8.19.0078 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Tratando-se de obrigação de fazer, é necessária a intimação pessoal da parte ré para cumprimento, em consonância com a Súmula 410/STJ ("A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer").
Assim intime-se a ré para comprovar, em 05 (cinco) dias a contar da intimação do presente, o integral cumprimento da obrigação de fazer determinada da tutela e confirmada estipulada na Sentença, consistente nocancelamento dos débitos da matrícula nº 103048625 que esteja vinculado ao CPF da autora. 2.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora, pessoalmente por OJA para queinstrua a parte autora o pedido de cumprimento da sentença com a memória discriminada e atualizada do valor devido, no prazo de 05 dias (art. 524, do Código de Processo Civil), sob pena de baixa e arquivamento.
Atente a parte autora, além disso, para a utilização da ferramenta de cálculo de débitos judicias do site do Tribunal de Justiça.
Se cada parte apresentar os seus cálculos de forma livre, além de dificultar o trabalho do Juízo, não será possível imprimir aos feitos a celeridade que eles demandam.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 22 de agosto de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
26/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 19:11
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:45
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 12:48
Juntada de carta
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05/08/2025 12:42
Juntada de carta
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05/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:22
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de LUIS VITOR LOPES MEDEIROS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:51
Juntada de carta
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19/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ERICA RODRIGUES DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/02/2025 23:59.
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17/01/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 18:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/01/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 17:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2025 17:14
Juntada de Projeto de sentença
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13/01/2025 17:14
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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05/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:01
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:19
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 00:28
Decorrido prazo de ERICA RODRIGUES DOS SANTOS em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:22
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 13:00
Juntada de petição
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17/05/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 30/03/2023 23:59.
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22/03/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 00:30
Decorrido prazo de ERICA RODRIGUES DOS SANTOS em 28/02/2023 23:59.
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27/02/2023 20:12
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 11:55
Juntada de petição
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06/02/2023 10:50
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2023 17:55
Conclusos ao Juiz
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30/01/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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