TJRJ - 0830889-48.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de PAULO CESAR TEIXEIRA DA CRUZ FILHO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de CINTIA DE MOURA NASCIMENTO DE MELO em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ALAN PEREIRA MELO em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0830889-48.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BOATE ALL IN ENTRETENIMENTO LTDA - EPP RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Partes legítimas e bem representadas e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Rejeito a preliminar de perda superveniente do objeto da demanda, eis que trata-se de analise de mérito da demanda, sendo essa analisada no momento da prolação sentença.
Sustenta a parte autora que a conta somente foi restabelecida após o deferimento da liminar a parte com fixação com fixação de multa diária por descumprimento.
Declaro, portanto, saneado o processo.
Considerando que a matéria em exame versa sobre relação de consumo, havendo, pois, hipossuficiência fática da parte autora, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do inciso VIII do artigo 6º da Lei 8078/90.
Diga a parte ré se tem outras provas a produzir.
Faculto a parte ré postulação probatória no prazo de 05 (cinco) dias.
Instadas a se manifestarem em provas as partes declararam não ter interesse em outras provas além das já constantes nos autos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
18/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de PAULO CESAR TEIXEIRA DA CRUZ FILHO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA COSTA MARTINS em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA COSTA MARTINS em 02/05/2024 23:59.
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12/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA COSTA MARTINS em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCO AURELIO CALDAS DE ANDRADE em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de NATHALIA CRISTINE DA SILVA DE ANDRADE em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES GOMES em 19/12/2023 23:59.
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16/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:29
Outras Decisões
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16/10/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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