TJRJ - 0816916-67.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/09/2025 02:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
05/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 03/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0816916-67.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE PEDRO DA SILVA RÉU: MERCADO PAGO, BANCO BRADESCO SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, (sec) 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
18/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 15:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2025 15:19
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2025 15:19
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
15/07/2025 14:49
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 14:35 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
15/07/2025 14:49
Juntada de Ata da Audiência
-
15/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/06/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 17:22
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 14:35 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
02/06/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803494-45.2022.8.19.0006
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Marli Aparecida Sabino Nascimento Correa
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 19:53
Processo nº 0906535-38.2025.8.19.0001
Alexandro de Oliveira Garcez
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Carlos Henrique Soares Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2025 12:51
Processo nº 0804959-28.2025.8.19.0251
Sebastiao Freire Rodrigues
Tim S A
Advogado: Bruno de Melo Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2025 17:32
Processo nº 0808091-39.2022.8.19.0206
Banco Honda S A
Erick dos Santos Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2022 14:41
Processo nº 0802736-84.2025.8.19.0063
Ana Aparecida de Mello Carvalho
Itau Unibanco S.A
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 11:25