TJRJ - 0810189-77.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:04
Baixa Definitiva
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28/08/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:04
Baixa Definitiva
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28/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:04
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810189-77.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O ID 212513901: Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela Autora em face do projeto de sentença homologado por este juízo, que julgou o feito extinto, sem exame do mérito, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Alega a Autora, em síntese, que os vídeos inicialmente acostados para demonstrar os defeitos apresentados no aparelho celular se tornaram inacessíveis por razões técnicas, requerendo, por esse motivo, uma oportunidade para reapresentação da prova.
Despropositado o requerimento.
Cabe à parte zelar pela integridade e acessibilidade dos meios de prova que entende relevantes à sua pretensão.
Por outro lado, como já salientado, a controvérsia exige a produção de prova pericial técnica, a fim de se verificar a existência, natureza e eventual causa do suposto vício, o que é incompatível com o procedimento sumariíssimo previsto na Lei nº 9.099/95.
Ciente a Autora, portanto, que em caso de renovação da demanda, esta somente poderá ser realizada por meio do rito comum, à Vara Cível competente, ficando advertida que a renovação da demanda ao Juizado Especial Cível será reputada como prática de ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
08/08/2025 15:29
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2025 02:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 02:22
Outras Decisões
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01/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 23:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/07/2025 23:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 19:59
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 19:59
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 19:59
Recebidos os autos
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28/07/2025 19:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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14/07/2025 12:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/07/2025 11:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/07/2025 12:00
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:27
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2025 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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01/07/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 14:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 11:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/06/2025 13:26
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 18:16
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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20/05/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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