TJRJ - 0809355-65.2025.8.19.0213
1ª instância - Capital 2º Nucleo de Justica 4.0 - Futebol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0809355-65.2025.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALINO JOSE DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
A resolução 06/2004, na forma do disposto no Ato Normativo nº 18 de 2025 e o nº 139 de 2025, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 2º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações.
Assim, considerando que a presente causa contempla os requisitos contidos no artigo 3º da Resolução 18/2025, remeto o feito ao 2º. núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
Deve antes da remessa o cartório certificar o cumprimento do artigo 13º (sec) 1º do referido Ato Normativo no. 18 de 2025 no que se refere a apreciação prévia das Liminares.
MESQUITA, 15 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
21/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATALINO JOSE DA SILVA - CPF: *80.***.*20-25 (AUTOR).
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15/08/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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