TJRJ - 0815076-07.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 11:02
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2025 16:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
17/09/2025 11:02
Juntada de Ata da Audiência
-
17/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2025 15:47
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0815076-07.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
08/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 02:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 14:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 14:02
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 16:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
07/08/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810189-77.2025.8.19.0210
Carla de Sousa da Silva
Global Distribuicao de Bens de Consumo L...
Advogado: Katia Conceicao Rivas Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 18:16
Processo nº 0804320-54.2025.8.19.0204
Gerlane da Silva Nogueira
Mastercard Brasil Solucoes de Pagamento ...
Advogado: Afonso de Albuquerque Reis e Silva Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 12:02
Processo nº 0821957-42.2025.8.19.0002
Do Rio Projetos e Prevencao Contra Incen...
Natalie Barbosa Neves
Advogado: Renata Pires de Serpa Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2025 18:00
Processo nº 0815048-39.2025.8.19.0210
Marcos Rogerio Lima Moreira
Tim S A
Advogado: Marcos Rogerio Lima Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2025 23:27
Processo nº 0801154-14.2025.8.19.0204
Luciana da Silva
Principia Educacao Tecnologia e Servicos...
Advogado: Wilson Silveira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 13:27