TJRJ - 0802527-36.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de MARCIA MARIA PEREIRA ROCHA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 19:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo:0802527-36.2025.8.19.0251 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARCIA MARIA PEREIRA ROCHA RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Intimação sobre Sentença de índice 219187143 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: MARCIA MARIA PEREIRA ROCHA Advogado(s): Dr(a).
GABRIEL BRAMONT EIRIZ SANTANA REGO - OAB RJ252093 Procuradoria: - Prazo: 10 dias.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s): Dr(a).
SALVADOR VALADARES DE CARVALHO - OAB RJ098925 Procuradoria: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - (60.***.***/0001-96) Prazo: 10 dias.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802527-36.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA MARIA PEREIRA ROCHA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: "O art. 523, (sec)1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória."; e nº 14.2.5: "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.".
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 18:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 18:48
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 18:48
Recebidos os autos
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08/08/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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08/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 03:25
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 03:25
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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28/07/2025 14:35
Revisão do Projeto de Sentença
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10/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 22:33
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 22:33
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 22:33
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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09/06/2025 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/06/2025 16:08
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 16:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/05/2025 19:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/05/2025 19:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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04/05/2025 19:28
Distribuído por sorteio
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04/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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