TJRJ - 0874969-91.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de LUIZ DOMICIANO em 10/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA ODETE VIEIRA DE SOUZA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS GONZAGA DE SOUZA em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 01:56
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0874969-91.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ODETE VIEIRA DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA ODETE VIEIRA DE SOUZA, MARCUS VINICIUS GONZAGA DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCUS VINICIUS GONZAGA DE SOUZA EXECUTADO: LUIZ DOMICIANO 1- Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado na modalidade "teimosinha".
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/9206-24. 2- A penhora online restou insuficiente, no valor de R$ 366,92, transferindo-se a quantia para conta judicial ID 072025000078210090, 072025000078210105 e 072025000078210113 à disposição do Juízo, nesta data. 3- Diante disso, e com a garantia do juízo, intime-se o Executado para opor embargos à execução no prazo de 15 dias. 4- Intime-se o Exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade do Executado, sob pena de renúncia da diferença devida e extinção/baixa e arquivamento, sem prejuízo da expedição de depósitos constantes aos autos.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/08/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 02:31
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 11:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/07/2025 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de LUIZ DOMICIANO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:27
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 19:42
Conclusos para despacho
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21/03/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:37
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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20/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2025 13:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/01/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 10:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/01/2025 10:21
Juntada de Projeto de sentença
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15/01/2025 10:21
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/12/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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03/12/2024 15:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/12/2024 15:46
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 17:15
Juntada de petição
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/11/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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