TJRJ - 0818426-61.2024.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 07:42
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0818426-61.2024.8.19.0008 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BELFORD ROXO I JUI ESP CIV Ação: 0818426-61.2024.8.19.0008 Protocolo: 8818/2025.00096232 RECTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/SP-114904 RECORRIDO: EMERSON BRUNO COSTA ADVOGADO: WAGNER TEIXEIRA MOREIRA OAB/RJ-117825 RECORRIDO: COMLURB ADVOGADO: GUILHERME BARBOSA FERREIRA OAB/RJ-174536 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
14/08/2025 10:00
Não-Provimento
-
06/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 18:03
Inclusão em pauta
-
24/07/2025 12:28
Conclusão
-
24/07/2025 12:25
Distribuição
-
24/07/2025 12:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0822447-75.2024.8.19.0042
C D Martins Produtos de Tecnologia
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Saonara Santos Fernandes de Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0008067-47.2020.8.19.0066
Vitor Gabriel de Azevedo Moura
Mf Bernardo Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Michelle Cristina da Silva Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2020 00:00
Processo nº 0809283-15.2024.8.19.0213
Jacqueline Guimaraes Moreira Mendonca
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Vitor Hugo Janeiro Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2024 13:37
Processo nº 0928529-25.2025.8.19.0001
Cristina Maria Ventapane
Inss
Advogado: Carolina Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2025 09:37
Processo nº 0254939-84.2013.8.19.0001
Celi Mendonca de Souza
Cedae
Advogado: Cristiano Laitano Lionello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2015 00:00