TJRJ - 0003131-95.2022.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que o executado diz que não possui condições financeiras para o pagamento das custas, eis que os extratos apresentados não condizem com o pedido, portanto, a parte executada para que apresente documentos que comprove subsistência. -
11/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:02
Conclusão
-
30/09/2024 12:30
Juntada de petição
-
25/09/2024 15:40
Outras Decisões
-
25/09/2024 15:40
Conclusão
-
25/09/2024 15:37
Juntada de documento
-
23/09/2024 15:07
Juntada de petição
-
09/09/2024 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 19:06
Conclusão
-
23/08/2024 10:33
Juntada de documento
-
20/08/2024 17:10
Conclusão
-
20/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:19
Juntada de petição
-
19/02/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 10:24
Conclusão
-
22/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:10
Juntada de documento
-
25/05/2023 22:32
Conclusão
-
25/05/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 23:18
Conclusão
-
23/04/2022 09:39
Documento
-
04/04/2022 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 22:33
Conclusão
-
01/04/2022 15:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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