TJRJ - 0841504-45.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 15:27
Baixa Definitiva
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10/12/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:19
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de PRISCILA DOS SANTOS BITEMCOURT em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Dispensado relatório.
Tendo em vista o não comparecimento da parte Autora à audiência, apesar de devidamente intimada para o ato, na pessoa de seu(sua) advogado(a), JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Esclareço que eventual justificativa de ausência em audiência, nos moldes do art. 51, §2º, da Lei 9.099/95, por força maior, apenas afasta a condenação da mesma em custas; no entanto, não enseja a remarcação do ato.
Sem custas judiciais e honorários.
Publique-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. -
21/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/11/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:50
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/11/2024 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 22:03
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de PRISCILA DOS SANTOS BITEMCOURT em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 13:54
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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13/08/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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