TJRJ - 0918642-17.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0918642-17.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELMA DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A Defiro a JG Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, pois o pleito contido na peça exordial carece dos pressupostos legais para sua concessão, haja vista a inteligência do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, diante da inexistência da probabilidade do direito da parte autora, uma vez que tinha ciência das cláusulas e encargos no momento da celebração do contrato, devendo ser observado o pacta sunt servanda, em sede de cognição sumária.
No caso tem tela, diante das peculiaridades apresentadas, deixo de designar audiência de conciliação nos termos do art. 334 CPC, uma vez que considero inviável alongar por meses o tempo de resposta do réu, simplesmente para a realização de audiência de conciliação.
Mas informo às partes que, em substituição do ato, há a possibilidade de celebração de acordo entre as partes pelo + ACORDO : + Acordo - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Nestes termos, cite-se e conste do mandado que o réu deverá apresentar sua resposta no prazo de quinze dias, que serão contados nos termos do art. 231 do CPC.
Por se tratar de demanda que requer a revisão de obrigação de fazer em relação a contrato de financiamento bancário, remetam-se os autos ao 11º Núcleo de Justiça 4.0, sendo certo que independe da anuência das partes, conforme a Resolução OE n° 27/2025 RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
11/08/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 21:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSELMA DA SILVA - CPF: *62.***.*20-25 (AUTOR).
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07/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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