TJRJ - 0809939-33.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:49
Decorrido prazo de NEWTON MORAES ALVARENGA JUNIOR em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:49
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 24/09/2025 23:59.
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22/09/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 23:32
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0809939-33.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
L.
C.
D.
S.
REPRESENTANTE: MICHELE DA SILVA DE CASTRO RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, eis que a questão levantada pela ré sobre a negativa de cobertura se confunde com o mérito, devendo ser analisada no momento oportuno.
Sem preliminares e/ou prejudiciais de mérito, presentes os pressupostos processuais e as condições de ação, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
O ponto controvertido da lide cinge em verificar a necessidade da parte autora em ser submetida aos tratamentos multidisciplinares (nos moldes pretendidos), a responsabilidade da ré em arcar com os tratamentos fora do rol da ANS, e os danos suportados.
Defiro a produção de prova documental suplementar, vindo os documentos no prazo de 15 dias.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, (sec) 1º do CPC.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré (ID117012130), nomeando como perito do Juízo o Dr.
JOSÉ VINICIUS MARTINS DA SILVA ([email protected]).
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, (sec) 1º, do CPC.
Vindo os quesitos, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar seus honorários, que será pago pela ré, na forma do art. 95 do CPC.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
26/08/2025 16:02
Juntada de Petição de ciência
-
26/08/2025 16:01
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:05
Expedição de Informações.
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26/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/08/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:50
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de NEWTON MORAES ALVARENGA JUNIOR em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 15:32
Juntada de Petição de ciência
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06/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:55
em cooperação judiciária
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05/12/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de NEWTON MORAES ALVARENGA JUNIOR em 17/05/2024 23:59.
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12/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 10/05/2024 23:59.
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08/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 16/04/2024 23:59.
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11/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:10
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:00
Expedição de Informações.
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21/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 01:18
Decorrido prazo de NEWTON MORAES ALVARENGA JUNIOR em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:25
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 14:56
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
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30/08/2023 00:16
Decorrido prazo de NEWTON MORAES ALVARENGA JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
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31/07/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:37
Conclusos ao Juiz
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10/05/2023 00:35
Decorrido prazo de NEWTON MORAES ALVARENGA JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
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25/04/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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