TJRJ - 0803238-85.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0803238-85.2025.8.19.0204.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVI ROGERIO NEVES DE CARVALHO RÉU: BANCO MASTER S.A.
DECISÃO Presentes os requisitos de verossimilhança da alegação, bem como de hipossuficiência técnica da parte autora, o que pode tornar excessivamente difícil a produção de prova por ela, na forma do art. 6º, VIII e considerando o disposto pela Teoria Finalista, fazendo-se presente as figuras do consumidor e fornecedor de serviços, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC e da Teoria Finalista, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, desde já, em desfavor da parte ré.
Invertido o ônus da prova em favor da parte autora, diga o réu, a fim de não prejudicar o contraditório e a ampla defesa que estão constitucionalmente protegidos, no prazo de dez dias, se pretende produzir outras provas, partindo da premissa acima estabelecida.
Saliento que o silêncio da parte ré no prazo antes fixado trará a presunção de que não deseja produzir mais provas e que concorda com o julgamento da lide no estado em que se encontra.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
MEISSA PIRES VILELA Juíza de Direito -
07/08/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 22:42
Outras Decisões
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05/08/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 23:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MAYARA FERNANDA DE SOUZA MONTEIRO em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:49
em cooperação judiciária
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12/02/2025 16:46
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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