TJRJ - 0814948-58.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0814948-58.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA PEREIRA TORRES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação de cobranças de diferenças no PASEP na qual alega a parte autora ser inscrita e cadastrada no Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
Aduz que houve desfalques em sua conta PASEP, ou seja, não lhe foi permitido naquela ocasião o resgate devidamente corrigido do saldo credor de sua conta individual, fato que lhe causou lesão patrimonial, pois não houve a correção devida dos índices governamentais.
Neste sentido, aplica-se o Tema 1150 do STJ que assim afetou a questão posta.
O Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata de demandas relacionadas ao PASEP, como saques indevidos, desfalques e má gestão de valores.
Decidiu que o Banco do Brasil é responsável por eventuais falhas na gestão do PASEP; estabeleceu que o prazo prescricional para os trabalhadores solicitarem a devolução do dinheiro é de 10 anos e determinou a suspensão de todos os processos pendentes sobre o ressarcimento de valores do PASEP.
Por fim, em 2023, o STJ decidiu que o Banco do Brasil deve responder por saques indevidos e má gestão de valores em contas vinculadas ao PASEP.
Assim, em razão da determinação pela suspensão dos processos que tratam da matéria, determino o sobrestamento da presente ação até determinação da Superior Instância.
NILÓPOLIS, 6 de agosto de 2025.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
07/08/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/08/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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18/02/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:54
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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