TJRJ - 0880306-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:19
Juntada de Petição de ciência
-
17/09/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 13:17
Juntada de acórdão
-
16/09/2025 13:14
Juntada de acórdão
-
19/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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10/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0880306-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUITERIA TORRES SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA A parte autora requer o benefício da gratuidade de justiça sem comprovar nos autos sua hipossuficiência.
Os documentos até o momento juntados não são suficientes para levar este julgador ao convencimento de que não possui condições de arcar com as despesas do processo.
Instruiu a inicial com contracheques em razão de suas matrículas como professora do município do Rio de Janeiro e comprovou remuneração bruta no valor de R$ 6.251,45.
Ademais, a parte não juntou aos autos as cópias das declarações enviadas à Secretaria da Receita Federal e o contracheque apresentado revela que possui capacidade econômica, já que a dificuldade na administração da renda não se confunde com sua insuficiência.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Por outro lado, DEFIRO o parcelamento das custas em 3 parcelas iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira no prazo de 15 dias e as demais a cada 30 dias consecutivos.
Após a comprovação do recolhimento da primeira parcela, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
05/08/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 23:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a QUITERIA TORRES SANTOS - CPF: *60.***.*82-04 (AUTOR).
-
18/06/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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