TJRJ - 0010150-40.2021.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:40
Juntada de petição
-
21/08/2025 17:31
Juntada de petição
-
19/08/2025 15:03
Juntada de petição
-
19/08/2025 14:55
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias úteis, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC.
Caso a parte exequente tenha sido beneficiada com a gratuidade de justiça, intime-se o devedor para promover o recolhimento das custas e taxa judiciária em guia própria, conforme entendimento constante no Enunciado n. 18 do Aviso n. 72/2006, publicado no DO de 22/12/2006.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Não obstante, anote-se no sistema o início da execução. -
07/08/2025 10:59
Conclusão
-
07/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:59
Evolução de Classe Processual
-
07/08/2025 10:59
Petição
-
22/05/2025 14:12
Redistribuição
-
22/05/2025 14:12
Remessa
-
22/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:10
Juntada de documento
-
22/05/2025 12:03
Juntada de petição
-
08/02/2025 10:54
Remessa
-
08/02/2025 10:54
Redistribuição
-
07/02/2025 10:13
Juntada de petição
-
07/02/2025 10:07
Juntada de petição
-
04/02/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:29
Trânsito em julgado
-
31/10/2024 14:05
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2024 14:05
Conclusão
-
10/10/2024 16:23
Remessa
-
26/09/2024 22:22
Conclusão
-
26/09/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:36
Juntada de petição
-
20/02/2024 18:24
Juntada de petição
-
23/01/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 09:14
Conclusão
-
17/11/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:31
Conclusão
-
20/01/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 15:33
Conclusão
-
07/10/2022 11:22
Juntada de petição
-
06/10/2022 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:52
Conclusão
-
01/07/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 21:09
Juntada de petição
-
31/03/2022 08:53
Juntada de petição
-
16/03/2022 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 23:42
Juntada de petição
-
15/10/2021 13:21
Documento
-
30/07/2021 13:15
Expedição de documento
-
28/07/2021 14:02
Expedição de documento
-
08/06/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 08:32
Conclusão
-
11/05/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 19:12
Apensamento
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15/03/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 19:11
Conclusão
-
15/03/2021 19:09
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 19:08
Juntada de documento
-
05/03/2021 22:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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