TJRJ - 0825770-81.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de VIVIAN DOS SANTOS ZELCOVIT em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo:0825770-81.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISA DE MARIA RIBEIRO RÉU: MERCADO PAGO Certifico sobre o disposto no ATO EXECUTIVO-TJ/RJ 139/2025 (publicação 22/07/2025 pág. 20) que retoma o envio aos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0 somente de processos distribuídos a partir de 22/07/2025 Certifico que a contestação foi apresentada no prazo legal 1) Diga a parte autora na forma do art. 350 e 351 do CPC. 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
SILVANA MENDES DA SILVA -
21/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:44
Expedição de Informações.
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MARISA DE MARIA RIBEIRO em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARISA DE MARIA RIBEIRO - CPF: *08.***.*29-15 (AUTOR).
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11/11/2024 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 14:59
Declarada incompetência
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11/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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